Termo de Aceite e Licitação

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A falta de emissão de laudo de medição por equipe de fiscalização sobre serviço prestado constitui justificativa bastante para a não realização de pagamento imediatamente após a conclusão do serviço.

Os órgãos públicos só pagam após assinatura do termo de aceite.

Para que possa ser pago os itens medidos em uma obra é necessário criar uma medição. A medição irá conter os Itens medidos assim como os adiantamentos concedidos para o contrato, que serão deduzidos no valor final da medição. Ela é uma das etapas da obra pública, realizada, obviamente, antes de sua conclusão. Como a equipe responsável pela fiscalização da obra constatou irregularidades em alguns procedimentos, não emitiu o laudo de medição. Exonerada está a Administração Pública do pagamento de parcelas referente a tal etapa, sob pena de o particular enriquecer ilicitamente (nom venire contra factum proprio – a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza).

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