Teoria da Asserção e da Exposição

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QUESTÃO CERTA: Durante a instrução probatória no curso de processo referente a ação de cobrança proposta por indivíduo identificado, na petição inicial, como credor do réu, o juiz verificou que o demandante não era o verdadeiro titular do crédito. Nessa situação, o juiz deve considerar o autor como parte legítima e examinar o mérito do processo se adotar a teoria da asserção.

Significado de Asserção: Proposição que se assume como verdadeira, independentemente de seu conteúdo.

Pelo que eu entendi, a teoria da asserção e a teoria da exposição são duas teorias contrapostas. Desse modo, somente é possível adotar uma das duas.

TEORIA DA ASSERÇÃO: O juiz faz a análise das condições da ação no momento do juízo de admissibilidade da petição inicial.

TEORIA DA EXPOSIÇÃO: O juiz pode considerar que a ação carece de condições de procedibilidade durante toda a marcha processual.

QUESTÃO CERTA: No que se refere à aferição da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, a teoria aplicável é: asserção.

QUESTÃO CERTA: Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Luciano propôs uma ação judicial em desfavor de Pedro, para a defesa da posse de um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Em contestação, o requerido apresentou a preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que o autor não é proprietário do bem imóvel objeto da lide, mas tão somente inquilino. Tendo como referência a situação hipotética precedente, as disposições do CPC e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca das condições da ação e das regras que regulamentam a ação possessória. O CPC adota expressamente a teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.

Tal teoria não foi adotada pelo CPC.

Só para complementar, o CPC adota a teoria eclética:

Daniel Assumpção Neves afirma que o novo CPC, assim como o CPC/1973 já fazia, continuou adotando, em seu texto, a teoria eclética (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 193). Assim, para a doutrina majoritária, o CPC adotou a teoria eclética. No entanto, se o STJ seguir o mesmo entendimento que possuía antes (e é provável que o faça), para a jurisprudência, a teoria acolhida pelo direito brasileiro é a da asserção.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O STJ entende que o direito brasileiro adotou a teoria da asserção. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/08/2021

QUESTÃO CERTA: Conforme a teoria da asserção, majoritariamente adotada pela doutrina, na análise das condições da ação, deve-se considerar o que foi afirmado pela parte autora na inicial. Essa análise permite que o magistrado, ao ter contato com o processo, pronuncie-se a respeito das condições da ação.

A teoria da asserção é a majoritária

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 no Brasil quando se estuda as condições da ação. Ela é contrária à teoria concretista que afirma que só tem direito de ação quem tem direito ao provimento final favorável.

Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas levando-se em consideração apenas o que foi afirmado pela parte na inicial, não se produzindo provas a respeito. Parte-se do princípio do que foi afirmado pelas partes é verdadeiro, por isso a dispensa de instrução probatória pois o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação.  Daí o nome teoria da asserção, ou da afirmação.

Na prática, provando-se que o autor não é credor do réu, por exemplo, pela teoria da asserção deverá o juiz julgar seu pedido improcedente. Ele em tese é legitimado, mas no mérito não tem direito ao crédito.

A teoria da asserção é majoritária na doutrina, porém não foi acolhida pelo ordenamento.

As condições da ação serão aferidas in status assertionis. Basta então que o autor meramente alegue em sua inicial que tem legitimidade e interesse, assim como o réu do caso é o legitimado passivo, e o juiz dará por preenchidas as condições. Significa que pouco importa o que será definido no mérito da questão.

Art 17 NCPC: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (Condições da ação)

Art 321 NCPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (Prazo que o Juiz dá para que o autor emende a Petição Inicial).