Última Atualização 5 de dezembro de 2020
QUSTÃO CERTA: Suponha-se que a constituição de determinado Estado federal estabeleça as seguintes condições para sua reforma:
a. iniciativa do chefe de Estado, de um terço dos membros de qualquer das casas de seu legislativo nacional bicameral ou de uma parcela dos legislativos dos entes federados, exigida neste caso representação percentual mínima da população de cada proponente.
b. votação em dois turnos, em cada Casa do legislativo nacional, considerando-se aprovada se obtiver o voto da maioria absoluta dos membros em cada turno de votação.
c. intervalo mínimo de 2 anos entre as reformas constitucionais.
d. impossibilidade de reforma durante a vigência de intervenção federal ou de estados excepcionais de vigência de normas restritivas de direitos.
e. enumeração de matérias em relação às quais é vedada a atuação do poder de reforma
Diante desse quadro, é correto afirmar que a Constituição brasileira, comparativamente: é menos restritiva em relação ao tempo de realização da reforma constitucional, já que não impõe limites temporais ao poder de reforma, diferentemente do que fez em relação à possibilidade de revisão constitucional.
A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).
A cf 1988 não apresenta limitação temporal, o que é menor que uma limitação de 2 em 2 anos. Mesmo considerando a limitação do disposto no art. 3.° do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.” A questão ainda fica certa, pois foi 5 anos por um período singular de tempo.
Não são comumente encontráveis na história constitucional brasileira; só a do Império estabeleceu esse tipo de limitação; visto que previa, que somente após um certo tempo estabelecido, é que ela poderia ser reformada (no caso 4 anos).
Vale registrar, de passagem, que alguns autores entendem que a Constituição de 1988 apresentava uma limitação de natureza temporal, em razão do disposto no art. 3.° do ADCT: ‘A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação, da Constituição; pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.’
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
o correto seria na vigência de intervenção federal.