Última Atualização 5 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O Presidente da República pode decretar estado de defesa por tempo indeterminado.
Art. 136. (…)
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
(…)
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
QUESTÃO ERRADA: O tempo de duração do estado de defesa não poderá ser prorrogado.
QUESTÃO CERTA: O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.