Técnicas de Julgamento

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Última Atualização 26 de junho de 2023

Overruling: mudança de entendimento de determinado tribunal acerca de tema jurídico anteriormente pacificado, por alteração no ordenamento jurídico ou por evolução fática histórica.

Distinguishing: a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente.

Obter dictum: argumentos de passagem, de mero reforço, deliberações marginais (a latere) tratadas pelos julgadores, mas que não dizem respeito à questão principal a ser decidida, não compondo o núcleo da controvérsia, podendo serem vistos, ainda, como uma simples impressão (ou mesmo opinião) do julgador acerca de um tema conexo ao que está sendo decidido, prescindível para o deslinde daquela controvérsia.

Por exemplo, se o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um REsp repetitivo, fixar uma tese sobre os limites do direito de defesa de um executado em sede de Embargos à Execução (e esse será o núcleo da questão principal, do qual emanará a ratio do precedente), mas o Relator, de forma gratuita, deliberar sobre a natureza de um prazo afeto àquela defesa (se próprio ou impróprio), essa questão conexa, mas marginal – sem a qual a decisão seria a mesma – poderia ser considerada um obiter dicutm.

Ratio decidendi: é a norma, a tese jurídica definida por aquele julgamento, lembrando que apenas ela vincula, ela é o elemento normativo passível de generalização para aplicação em casos futuros e dotado de eficácia vinculante, entendida como a norma geral que servirá de diretriz para a resolução de questões semelhantes.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento: o overruling visa demonstrar argumentativamente, por juiz ou por tribunal, como órgãos julgadores, o desgaste ou a superação de determinada razão de decidir, no que tange a sua congruência social e sua integridade sistêmica;

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento:  o distinguishing visa demonstrar de forma argumentativa, unicamente por uma Corte de precedentes, a ausência de identidade fática e jurídica entre os elementos essenciais e relevantes do precedente e do caso em análise;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento:  para identificar o que é um obiter dictum, deve-se verificar se a decisão permanecerá integra e coerente em sua motivação essencial ao se retirar determinado dado argumentativo para a solução do problema jurídico posto;

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento: na decisão plural, a ratio decidendi a ser adotada como precedente conterá necessariamente todas as rationes decidendi que levem a idêntico resultado na parte dispositiva do julgamento;

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento: a ratio decidendi de um precedente deverá ser identificada nos enunciados de ementas dos acórdãos da Corte de precedentes, e a ausência de demonstração da distinção para a não adoção das razões de decidir do caso piloto importará no reconhecimento da decisão como não fundamentada.

Overruling: mudança de entendimento acerca de determinado tema jurídico, anteriormente pacificado;

Distinguishing: verificação de inaplicabilidade de determinado precedente judicial ao caso concreto.

Overriding: superação parcial de precedente. Técnica na qual o tribunal formador do precedente irá limitar o âmbito de sua incidência.

Reversal: técnica de controle, na qual há reforma da decisão do juízo a quo pelo juízo ad quem em situações em que não foram respeitados os precedentes do Tribunal.

Signaling: Técnica preparatória para revogação do precedente, na qual o tribunal indicará que seu núcleo será superado.

Transformation: meio pelo qual (técnica que deve ser evitada) o Tribunal muda seu entendimento de forma implícita, ou seja, apesar de na teoria aplicar tal norma, na prática há uma mudança de precedente e não há sinalização disto.

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Obter Dictum (plural de obter dicta): trata-se de parte da sentença em que o julgador irá utilizar de argumento para completar seu raciocínio. É parte que não vincula a decisão.

Ratio Decidendi: é a “razão de decidir”, é a fundamentação jurídica que orientou o julgador àquela decisão, trata-se de argumentação sem a qual o entendimento final não estaria devidamente justificado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ocorre overriding quando o tribunal muda o seu entendimento a respeito de uma questão anteriormente debatida.

INCORRETA – OVERRIDING é superação PARCIAL de precedente pelo advento de um princípio ou regra legal. Não ocorre pelas mãos do judiciário. Mas é por ele utilizado para limitar o precedente anterior que foi parcialmente superado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os institutos do reversal e do overruling têm efeitos iguais.

INCORRETA – REVERSAL não é uma técnica de superação de precedentes, muito pelo contrário, é um meio de controle. Trata-se de uma forma de reformar a decisão pelos órgãos hierarquicamente superiores em relação aos inferiores. Instituto esse que não tem nada a ver com o OVERRULING.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Obiter dictum consiste na não aplicação de um precedente justificada pela diferença entre o objeto nele tratado e aquele enfrentado em uma segunda ação.

INCORRETA – OBITER DICTUM (plural de obter dicta) são os argumentos de passagem, sem caráter vinculante.

São importantes para compreender raciocínios laterais, mas não possuem força cogente.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Transformation é a superação parcial de um precedente em razão da superveniência de uma nova regra ou princípio legal.

INCORRETA – TRANSFORMATION é superação total de um precedente, porém sem seu anúncio formal – uma superação implícita. O tribunal utiliza essa técnica quando não quer efetivar o overruling.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Ocorre signaling quando o órgão jurisdicional indica que o núcleo do precedente está prestes a ser superado.

ORRETA – SIGNALING significa sinalização, é uma sentença de aviso. Se presta a avisar o mundo jurídico de que aquele precedente esta em vias de ser superado. Reafirma a segurança jurídica.