TCU e Tomada de Contas Especial

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QUESTÃO CERTA: Considere que o responsável pelo controle interno de uma sociedade de economia mista cuja maioria do capital social pertença à União tenha identificado a prática de atos potencialmente irregulares por parte da Diretoria Financeira da empresa, passíveis de ensejar prejuízos à companhia e seus acionistas. Diante desse cenário e com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União − TCU, deverá: adotar providências imediatas com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária.

RITCU:

SEÇÃO II

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

QUESTÃO ERRADA: A falta de prestação de contas de órgão do Poder Executivo Federal ao SCI não implica recomendação formal para a instauração de tomada de contas especial, recomendação que ocorrerá obrigatoriamente nos casos em que seja constatado desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

A não apresentação das contas, por si só, independentemente de qualquer outro fator relacionado à execução de um convênio ou outro instrumento congênere, constitui pressuposto para instauração do processo.

QUESTÃO CERTA: Os objetivos do processo de tomadas de contas especiais incluem: apurar quanto foi o prejuízo ao erário, identificar os responsáveis e apurar o fato ocorrido.

QUESTÃO CERTA: A tomada de contas especial, como medida de exceção que é, só deve ser adotada caso o gestor não consiga ressarcir, através dos meios que disponha, o dano causado ao erário, quando este exista, por exemplo.

QUESTÃO CERTA: Diante da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, a responsabilidade para adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial cabe inicialmente à autoridade administrativa.

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Lima, 2011,

Controle Externo:

9.1. Conceito

A tomada de contas especial é o processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública e obtenção do respectivo ressarcimento.

Tem como objetivo:

• apurar os fatos;

• identificar os responsáveis;

• quantificar o dano;

• obter o ressarcimento.

É medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Nacional (IN-TCU 56/2007: art. 3o, § 1o).

As TCEs encontram previsão legal na Constituição Federal (princípio da prestação de contas), LOTCU (art. 8o), Decreto-Lei no 200/1967 (art. 84), Decreto no 93.872/1986 (art. 148), RITCU, IN/STN no 1/1997 e IN/TCU no 56/2007.

Sua finalidade precípua é buscar assegurar a integridade dos recursos públicos, perseguindo sua recomposição quando afetado por condutas ilegais, ilegítimas ou antieconômicas.

Conforme Regimento Interno do TCU:

Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos
recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou
desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada
de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

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