Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O TCU, ao receber a prestação de contas apresentada por um órgão da administração direta, pode compensar uma multa aplicada a um gestor que tenha outra penalidade aplicada pelo controle interno de sua instituição.
“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko contra o acórdão nº 478/15 do Tribunal Pleno. Com isso, foi mantida a decisão que julgou irregulares as contas do ex-gestor em razão da indevida conversão de multa ambiental
Antes, tomada era para Adm. Direta e prestação era para Adm. indireta.
Atualmente: Prestação é tanto para Adm. Direta, quanto indireta.
Tomada Ordinária: quando não for prestada no prazo correto
Extraordinária: no caso de falência, mudança do ente. Especial: para apurar irregularidade constatada, desde que atenda os demais requisitos.