Quando São Cobradas Taxas?

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Última Atualização 20 de outubro de 2022

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: As taxas, além de serem compulsórias, têm sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação
à lei que as instituiu. 

Lei 4.320/1964:

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O sistema tributário brasileiro permite a cobrança de taxas fundamentadas em três situações: a utilização de serviço público, o exercício do poder de polícia e a intervenção estatal no domínio econômico.

Em 2 situações:

1) exercício regular do poder de polícia;

2) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível;

CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Instituto AOCP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação, independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

CTN: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia.

A utilização do serviço pode ser à disposição. Por isso dizemos “efetiva ou potencial”. 

CTN.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

fato gerador da taxa é uma atividade de poder de polícia ou uma utilização efetiva ou potencial de um serviço público e divisível prestado ao contribuinte, ou ao menos posto à disposição.

Exemplo: O STF, na súmula vinculante 19, entende que a taxa cobrada exclusivamente em razão do serviço de coleta, remoção e tratamento e destinação de lixos e resíduos provenientes de imóvel não viola à Constituição. Portanto, é constitucional a taxa de coleta de lixo. 

Ou seja, ainda que a pessoa não resida no imóvel, ou que esteja abandonada, poderá ser cobrada essa taxa, pois o serviço é posto à disposição. 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: As taxas de serviço podem ser exigidas em virtude da mera disponibilidade do serviço público específico e divisível e, no caso de serviços de natureza compulsória, a sua cobrança independe da efetiva prestação da atividade pelo Estado ao contribuinte.

A famosa frase segundo a qual “as taxas de serviço podem ser cobradas mesmo que o contribuinte não utilize efetivamente do serviço disponibilizado” somente pode ser aplicada aos serviços definidos em lei como de utilização compulsória, permitindo a cobrança pela chamada “utilização potencial”. Quanto aos demais serviços, a cobrança somente é possível diante da utilização efetiva. Por óbvio, não é possível a cobrança de taxa pela coleta domiciliar de lixo em locais onde tal serviço não é prestado.

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FONTE: DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO, RICARDO ALEXANDRE, 2014, PG. 30.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Imposto consiste em tributo cujo fato gerador representa situação que depende de uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte.

ERRADA – A definição descrita no item é referente à taxa (art. 145, II da CF – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou PELA UTILIZAÇÃO, efetiva ou potencial, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO). 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No que se refere às noções básicas sobre tributos e ao tratamento contábil aplicado a impostos, taxas e contribuições, julgue os itens a seguir. Para que o Estado possa cobrar determinada taxa, não é suficiente que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação dessa taxa.

Na verdade, não basta que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação da taxa, mas sim que seja beneficiária do serviço público específico e divisível. Sendo a taxa tributo contraprestacional, a sua exigência decorre da prestação do serviço público diretamente a determinada pessoa, ainda que a utilização seja potencial.

Fonte: Prof. Fábio Dutra.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A taxa é um tributo genuinamente vinculado, pois tem como hipótese de incidência uma atividade estatal específica. Isso corresponde a uma situação em que, colocado o serviço à disposição do contribuinte, mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrado, pois independe de qualquer ato econômico praticado pelo sujeito passivo ou de qualquer situação econômica em que se encontre.

“A questão está correta, apesar de que, em regra, a taxa é cobrada mediante a efetiva utilização do serviço pelo contribuinte, existem casos em que a mesma poderá ser cobrada mediante a potencialidade de utilização do serviço. O exemplo clássico é a taxa de lixo, que só não será cobrada caso o imóvel não tenha o serviço de coleta atendendo a região.”