Última Atualização 11 de novembro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando: forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.
As taxas de serviço reúnem as características da especificidade e divisibilidade. O contribuinte “vê” o estado prestando o serviço (especificidade) e o estado “vê” o contribuinte, pois sabe exatamente de quem cobrar (divisibilidade).
Desta forma, tem-se:
1) divisibilidade – utilização individualizada;
2) especificidade- o serviço pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: Para que possa ser exigida uma taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é necessário que tal serviço seja: específico e divisível.