Taxa e Base de Cálculo de Imposto

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto pode ser feita, mesmo em caso de identidade integral entre uma base e outra.

Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, entende o STF ser constitucional a adoção, no cálculo do valor de uma taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que as duas bases de cálculo — a da taxa e a do imposto — não sejam totalmente idênticas.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a instituição de taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre a propriedade territorial rural.

ERRADO – CF, art. 145, § 2º “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: No que se refere às taxas, julgue o item seguinte. Considere a seguinte situação. Um município criou uma taxa de conservação de estrada tendo por base de cálculo o valor do hectare na sua área rural em face dos custos dos serviços prestados a todas as estradas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que a taxa criada pelo município é inconstitucional por ter base de cálculo própria de imposto de criação privativa da União.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: No que se refere às taxas, julgue o item seguinte. Considere a seguinte situação. Um estado da Federação criou uma taxa de segurança pública visando permitir ao particular utilizar-se dos serviços públicos de policiamento, para dar proteção a um evento com fins lucrativos. A taxa de lixo domiciliar que, entre outros elementos, toma por base de cálculo o metro quadrado do imóvel, preenche os requisitos da constitucionalidade, atendidos os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, ainda que o IPTU considere como um dos elementos para fixação de sua base de cálculo a metragem da área construída.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a estruturação do sistema tributário brasileiro, julgue o item a seguir. As taxas não poderão ter alíquota própria de impostos.

Não poderão ter a base integral de impostos. A alíquota (o percentual a ser cobrado do contribuinte) é outra coisa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As taxas podem ter a mesma base de cálculo dos impostos.

Súmula Vinculante nº 29/STF:É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE DE CÁLCULO E OUTRA. – ERRADA.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que uma lei federal, publicada em 20 de março de 2013, tenha criado taxa de fiscalização sanitária no comércio, com base de cálculo idêntica a do imposto de circulação de mercadorias, itens com uma alíquota de 17% sobre o valor das vendas. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que essa taxa: é inconstitucional, haja vista que o valor cobrado não tem como base de cálculo o custo da fiscalização.

A taxa é um tributo vinculado à atividade desempenhada pelo ente estatal. Poderá existir pelo desempenho do poder de polícia (taxa de polícia) ou pela disponibilização de um serviço público à população (taxa de serviço). Na questão, observa-se que a taxa criada possui base de cálculo própria de um imposto (no caso, o ICMS), o que é expressamente vedado pela constituição. CF, art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Vale lembrar, ainda, que a Súm. Vinculante 29, do STF, permite que a base de calculo da taxa possua elementos da base de cálculo de imposto, desde que não seja integralmente idêntica.

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CETRO (2012):

QUESTÃO CERTA: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra (Súmula Vinculante n. 29).

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação a taxas, impostos e contribuições de melhoria, julgue os próximos itens. É vedada a instituição de taxa cuja base de cálculo se constitua na prestação de serviços de informática consubstanciados na análise e desenvolvimento de sistemas.

Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Reputa-se inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de determinada taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: É facultado ao Distrito Federal instituir taxa com a mesma base de cálculo utilizada em imposto de sua competência.

Art. 145, CF/88: § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29: É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Para facilitar a gestão tributária, um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a: adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.