Taxa e Divisibilidade

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando: forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.

As taxas de serviço reúnem as características da especificidade e divisibilidade. O contribuinte “vê” o estado prestando o serviço (especificidade) e o estado “vê” o contribuinte, pois sabe exatamente de quem cobrar (divisibilidade).

Desta forma, tem-se:

1) divisibilidade – utilização individualizada;

2) especificidade-  o serviço pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção.

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VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Para que possa ser exigida uma taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é necessário que tal serviço seja: específico e divisível.