Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O Estado poderá estabelecer aumento do valor da taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia de fiscalização das embarcações para custear parte do custo da educação básica, uma vez estabelecida a educação como a prioridade no programa de governo.
Segundo a jurisprudência do STF o valor da taxa deve ter uma relação com o custo do serviço a ser prestado não havendo necessidade de uma total correspondência porém deve ser o valor cobrado proporcional ao valor do serviço sob pena de enriquecimento ilícito. Logo, não se pode aumentar o valor da taxa sobre um serviço para financiar outra atividade sob pena desse valor se tornar desproporcional ao serviço prestado. Obs.: as taxas apesar de terem o fato gerado vinculado não tem suas receitas vinculadas.
FUNIVERSA (2010):
QUESTÃO CERTA: Na aferição do valor da taxa, leva-se em consideração o custo do serviço público, sendo desnecessária sua mensuração exata.
Ricardo Alexandre sobre o assunto:
“Já no tocante às taxas, apesar de não ser possível, na maioria dos casos práticos, apurar com exatidão o custo do serviços público prestado a cada contribuinte, de forma a cobrar o mesmo valor a título de taxa, é extremamente necessário que exista uma correlação razoável entre esses valores. Numa situação ideal, o Estado conseguiria ratear o custo total despendido com a prestação do serviço entre os contribuintes beneficiários. Entretanto, para efeitos práticos, não é necessária uma precisão matemática. O que não pode ocorrer é uma total desvinculação entre o custo do serviço prestado e o valor cobrado pelo Estado, pois nunca é demais ressaltar que a taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal anterior
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: A respeito das taxas, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que: a definição do critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária das taxas deve guardar correlação com o custo para o Estado do exercício do poder de polícia ou da prestação do serviço público.
Significa que a taxa deve ser proporcional ao custo efetivo do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia realizado pelo Estado. Em outras palavras, a taxa deve ser estabelecida levando em consideração o valor do serviço ou do poder de polícia prestado pelo Estado ao contribuinte.