Taxa de ocupação dos terrenos de marinha

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Última Atualização 2 de julho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerado o conceito legal de tributo, deve-se reconhecer a natureza tributária da taxa de ocupação dos terrenos de marinha.

Errado: Em que pese o nome de taxa, a jurisprudência e doutrina são firmes que não se trata de tipo tributário.

TRIBUTÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. NATUREZA. DEMARCAÇÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. A taxa de ocupação previst a nos ART-127 a ART-133 do DEL-9760/46, é remuneração pelo uso da coisa, no caso, terreno de marinha, sendo fruto do poder negocial da União Federal com o particular. 2. Descaracterizada a sua natureza tributária, não se aplicam à tese de ocupação, os princípios de direito tributário. (TRF4, AC 9504435076/RS, DJ 28.01.1998,).

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