Taxa de Matrícula em Universidades Públicas

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública federal.

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 12).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As universidades públicas podem instituir taxa de matrícula com o objetivo de custear programa de assistência a alunos carentes.

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Constituição Federal:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;