Última Atualização 24 de novembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública federal.
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 12).
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: As universidades públicas podem instituir taxa de matrícula com o objetivo de custear programa de assistência a alunos carentes.
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Constituição Federal:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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