Última Atualização 9 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública federal.
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 12).
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: As universidades públicas podem instituir taxa de matrícula com o objetivo de custear programa de assistência a alunos carentes.
Constituição Federal:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Considerando a natureza dos serviços públicos e as peculiaridades previstas no ordenamento pátrio, é correto afirmar que pode ser objeto de uma concessão patrocinada: a delegação da construção de uma universidade pública e a prestação do respectivo serviço de educação no estabelecimento oficial, mediante a cobrança de mensalidades.
Errado! Não existem Universidades Públicas que cobrem mensalidade.
CF88, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV – GRATUIDADE do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Súmula Vinculante 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.