Taxa de Matrícula em Universidades Públicas

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Última Atualização 9 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública federal.

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (Súmula Vinculante n. 12).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As universidades públicas podem instituir taxa de matrícula com o objetivo de custear programa de assistência a alunos carentes.

Constituição Federal:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a natureza dos serviços públicos e as peculiaridades previstas no ordenamento pátrio, é correto afirmar que pode ser objeto de uma concessão patrocinada: a delegação da construção de uma universidade pública e a prestação do respectivo serviço de educação no estabelecimento oficial, mediante a cobrança de mensalidades.

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Errado! Não existem Universidades Públicas que cobrem mensalidade.

CF88, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV – GRATUIDADE do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Súmula Vinculante 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.