Tabelas Explicativas do Projeto de Lei de Orçamento

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QUESTÃO CERTA: O processo de elaboração do orçamento público é definido em etapas pela legislação brasileira. Para o envio da proposta orçamentária pelo órgão responsável por sua elaboração, a Lei nº 4.320/67 determina que sejam elaboradas tabelas explicativas que acompanharão o Projeto de Lei do Orçamento a ser encaminhado para a apreciação e deliberação pelo órgão competente. Uma informação que deve compor as tabelas explicativas que acompanharão o projeto, nos termos da Lei nº 4.320/64, é a: receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta.

Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

II – Projeto de Lei de Orçamento;

III – Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

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c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

IV – Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

QUESTÃO CERTA: A proposta da lei orçamentária deve conter mensagem que exponha a situação econômico-financeira do país, projeto de lei do orçamento e tabelas explicativas com as estimativas de receitas e despesas.

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