Suspensão ou Perda do Poder Familiar

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Código Civil:

Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I – castigar imoderadamente o filho;

II – deixar o filho em abandono;

III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. […]

PUC-PR (2017):

QUESTÃO ERRADA: Perderão o poder familiar, por ato judicial, o pai ou a mãe, EXCETO se:

Alternativas
castigar imoderadamente o filho.
deixar o filho em abandono.
praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
for condenado por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.
reiteradamente abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos.
 
A alternativa ‘d’ trata da suspensão do poder familiar,  não da perda. O enunciado fala em “perderão”. 

VUNESP (2008):

QUESTÃO CERTA: Sobre as relações patrimoniais entre pais e filhos, assinale a alternativa correta: O pai ou a mãe que abusarem de sua autoridade, arruinando os bens dos filhos, poderão sofrer a suspensão do poder familiar e, na reiteração, a sua destituição.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: João e Maria casaram-se em 2005, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens. Como fruto dessa união, João e Maria tiveram, nos anos de 2008 e 2010, dois filhos comuns. Em 2011, João foi condenado criminalmente ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por sentença definitiva, pela prática de crime contra a administração pública, cujos frutos não se reverteram em proveito do casal. Em 2012, João deixou voluntariamente o lar conjugal e, um ano após, Maria ajuizou ação visando à extinção da sociedade conjugal por meio da separação judicial, tendo imputado a João a prática de ato que teria tornado insuportável a vida em comum. Com referência a essa situação hipotética e com base nas disposições legais acerca do direito de família, assinale a opção correta: De acordo com o que dispõe o atual Código Civil, a condenação criminal imposta a João configura causa para a suspensão do poder familiar relativamente aos filhos havidos da união com Maria.

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A pena foi de 1 ano e 6 meses. A lei fala em pena maios dos que dois anos de prisão. 

Art. 1.637. (…) Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

APICE (2021):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Civil, a perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição desse poder, dando-se por ato judicial quando o pai ou mãe:
Alternativas
incidir nas faltas aos deveres inerentes aos pais ou arruinando os bens dos filhos de forma reiterada.
castigar imoderadamente o filho;
abandonar o filho;
praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
todas as alternativas estão corretas.
 
VUNESP (2014):
 
QUESTÃO CERTA: Segundo disposição expressa do Código Civil, é correto afirmar: se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Se houver violação de direito do filho, por parte do pai, durante o poder familiar, a prescrição ficará suspensa.