Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Ana, servidora pública ocupante de cargo efetivo e com função comissionada de chefia em órgão da Administração pública federal recusou-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais na forma regularmente solicitada pelo órgão de pessoal. Diante de tal conduta, sujeita-se à penalidade disciplinar de advertência, aplicada por escrito.
L. 8112-90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.