Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri quando os motivos alegados forem relevantes.
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Correta. Art. 427, §2º do CPP: “Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. ”
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