Última Atualização 26 de março de 2023
Súmula n. 337 do STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Banca própria TJ-SC (2012):
QUESTÃO ERRADA: Não é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: No que tange aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
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