Suprimento de Fundos é uma Despesa Não Efetiva?

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QUESTÃO ERRADA: No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária efetiva e creditar o passivo circulante.

Está errada. No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetivaAssim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

Novamente: É uma despesa NÂO EFETIIVA.

O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

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Quanto ao passivo, elerepresenta as obrigações, demonstrando a origem dos recursos.

a) Passivo CIRCULANTE

Compreende os depósitos, os restos a pagar, as antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.

Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.