Sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência do STJ, são impossíveis sucessivas prorrogações de interceptações telefônicas, ainda que o pedido de quebra de sigilo telefônico seja devidamente fundamentado, em razão da previsão legal de prazo máximo de quinze dias para tal medida, renovável por igual período.

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STJ: 2.- Possibilidade de sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas quando a natureza da investigação assim o exigir. (REsp 1346117 SP 2011/0148943-0. 10/08/2014. Min. MOURA RIBEIRO).