Substituição da CDA execução fiscal falência

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No caso de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência haja sido decretada em momento anterior ao ajuizamento do feito executivo, é possível, até a decisão em primeira instância, retificar a identificação do polo passivo da CDA para constar a informação de que a parte executada se encontra em estado falimentar.

Não se trata de retificação do polo passivo, conforme o tema repetitivo 703 do STJ:

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“A substituição da CDA na hipótese de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal não implica em modificação do sujeito passivo da execução.”