Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.
ERRADA, POIS É DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ART. 53 CF, PARÁGRAFO 1o.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
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