Sociedade empresária e empresário (registro)

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Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas:

  • Fundação;
  • Associação;
  • Sociedade simples.

Registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica na Junta Comercial (registro público de empresas mercantis):

  • Sociedade empresarial;
  • Microempresa;
  • EIRELI (revogada no Código Civil).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades simples devem ser inscritas no registro público de empresas mercantis, ainda que não exerçam atividade econômica organizada.

Negativo. Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os empresários devem ser inscritos no registro público de empresas mercantis em razão da natureza meramente intelectual inerente à sua atividade.

C.C.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os empresários devem ser inscritos no registro civil de pessoas jurídicas, haja vista que exercem atividade econômica organizada.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades empresárias devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas, tendo em vista o exercício de atividade econômica organizada.

Sociedade empresária e empresário = registro público de empresas mercantis (a cargo das juntas comerciais).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Sociedade empresária poderá ser registrada tanto nos órgãos de registro de comércio quanto nos cartórios de títulos, devendo a sociedade simples ser obrigatoriamente registrada em cartório de registro de pessoas jurídicas.

O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Logo, considerando que as sociedades anônimas, independentemente do seu objeto social, são sempre sociedades empresárias, deverão elas ser inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. Vale lembrar que as cooperativas, conquanto sejam sempre sociedade simples, estão sujeitas a registro na Junta Comercial, e as sociedades de advogados, que também são sociedades simples, têm sua personalidade jurídica constituída com o registro de seu ato constitutivo na OAB. Em resumo, não são todas as sociedades simples que devem ser registradas no Registro Civil das pessoas Jurídicas.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresarial pode adotar o modelo das sociedades simples, caso em que o respectivo registro deverá ser feito no registro civil das pessoas jurídicas.

Incorreta: a sociedade empresária deve constituir-se sob a forma de sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade limitada. Deve se registrar no registro de empresas mercantis.

CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para darem início às suas atividades, as sociedades simples e a sociedade limitada devem ser registradas no registro público de empresas mercantis.

CC/Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.