Separação Judicial Empresário e Registro Público

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Código Civil:

Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A sentença que declarar ou homologar a separação judicial do empresário deve ser oposta por terceiros antes de seu arquivamento na junta comercial, sob pena de preclusão.

ND (2007):

QUESTÃO ERRADA: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros antes de arquivados e averbados no registro público de empresas mercantis.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão parcial de bens, ou no da separação total, e, a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem a qualquer tempo, ser opostos a terceiros.

Incorreta – Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

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Método Soluções Educacionais (2019):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa incorreta: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, mesmo antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

UPENET/IAUPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

CONSULPLAN (2015):

QUESTÃO CERTA: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.