Sociedade de Economia Mista e Autorização Constituição

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Conforme art. 2o, “§ 1: A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal”.

QUESTÃO ERRADA: A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não depende de autorização legal prévia, pois o fato caracterizaria afronta aos princípios da livre iniciativa e do interesse social.

QUESTÃO ERRADA: A explicitação do interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifica a criação de tais entidades deve constar da lei que autoriza sua constituição apenas quando se tratar de empresa pública.

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QUESTÃO CERTA: A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos da Constituição da República de 1988.