Última Atualização 15 de maio de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – Regulamento Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.
Art. 11. É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos utilizados pelo Banco Central nas operações de política monetária
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Os municípios, por interesse social, poderão emitir títulos da dívida pública municipal com prazo de resgate de dez anos, para o pagamento de indenizações por desapropriação de imóvel rural improdutivo.
Estados, DF e municípios não podem emitir títulos!
IBFC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.