É vedada aos Estados ao DF e aos Municípios a emissão de títulos

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Última Atualização 15 de maio de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 –  Regulamento Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.

Art. 11.  É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: A partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos utilizados pelo Banco Central nas operações de política monetária

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios, por interesse social, poderão emitir títulos da dívida pública municipal com prazo de resgate de dez anos, para o pagamento de indenizações por desapropriação de imóvel rural improdutivo.

Estados, DF e municípios não podem emitir títulos!

IBFC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.