Sistema de Correição do Poder Executivo Federal

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, que compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo da União, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, tem como órgão central a Controladoria-Geral da União (CGU).

 “A correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável por essas atividades é a Corregedoria-Geral da União (CRG).

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Em 2005, com o Decreto nº 5.480, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, integrado pela CRG como Órgão Central (Decreto nº 5683/2006), pelas unidades específicas de correição junto aos ministérios, como Unidades Setoriais, e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações como Unidades Seccionais”.