Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Por estarem sujeitos à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, os órgãos setoriais desse sistema não estão subordinados aos órgãos em cuja estrutura administrativa estão integrados.
A questão está errada. Veja o que diz a legislação pertinente. Conforme art 17§ 3° da Lei 10180/2001.
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I – A Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II – Órgãos setoriais.
§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
QUESTÃO ERRADA: Além de exercer o papel de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional também exerce a atividade de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República
Errado. Quem exerce o papel de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República é o órgão de controle interno da Casa Civil (Art. 17, § 2º da Lei 10.180/01)
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II – órgãos setoriais.
§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.