SIAFI: Modalidade Total ou Parcial (com exemplos)

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QUESTÃO CERTA: Todas as unidades gestoras do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ou que venham a integrá-lo, sob a modalidade de uso total, devem adotar o plano de contas do governo federal.

Segundo o Manual do SIAFI, uma das características da utilização do sistema na modalidade de uso Total é a sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do governo federal.

IN/STN 03 de 2001:

-É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro;

-É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.

QUESTÃO CERTA: Se o SIAFI for utilizado na modalidade de uso parcial, o tratamento de recursos próprios do órgão não será permitido.

16. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

17. É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.

MODALIDADE DE USO

O SIAFI permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial. As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO TOTAL são:

1) Processamento de TODOS os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias.

2) Movimentação de TODAS as disponibilidades financeiras das UG on-line do Órgão através da Conta Única do Governo Federal.

3) Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do Órgão ao tratamento padrão do SIAFI incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.

As principais características da utilização do sistema na modalidade de USO PARCIAL são:

1) Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União – OGU efetuada pelo SIAFI (limitada aos recursos do OGU);

2) Não permitir tratamento de recursos próprios da entidade;

3) Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

QUESTÃO ERRADA: Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.

É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5 92

CAPITULO III – MODALIDADE DE USO

7 – O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.

8 – As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes 

8.1 – Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

8.2 – Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão através da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

8.3 – Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e

8.4 – O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

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11 – É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e Entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

12 – Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

QUESTÃO ERRADA: O plano de contas da União é adotado por todas as unidades gestoras do Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios (SIAFEM), ou que o integrem sob a modalidade de uso total ou parcial.

O Plano de Contas é adotado por todas as UG integrantes do SIAFI, ou que venham a integrá-lo, sob a modalidade de uso total.

Órgão —-total /parcial

Unidade gestora—-on-line/ off-line

QUESTÃO ERRADA: Mesmo na modalidade de uso parcial, o SIAFI substitui a contabilidade da unidade, não sendo necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema.

A modalidade de uso parcial do SIAFI não substitui a contabilidade do órgão, tornando-se necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema.

QUESTÃO ERRADA O plano de contas é adotado pelas unidades gestoras que venham a integrar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), tanto sob a modalidade de uso total como de uso parcial.

Errado. A utilização do plano de contas será no âmbito da administração direta, inclusive pelos órgãos autônomos e fundos especiais, e as entidades da administração indireta que participam do SIAFI na modalidade de uso total.

Errado! Apenas na modalidade total.

QUESTÃO ERRADA: A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, é obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.