Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Serão rejeitados os depósitos diretos na conta única que não possuam códigos previamente cadastrados no sistema integrado de administração financeira do governo federal (SIAFI).
Depósito Direto na Conta única
2.1.1 – É o mecanismo que permite efetuar depósitos de recursos financeiros diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional e na Conta Institucional de cada UG/Gestão favorecida, por meio de guias de depósitos comuns, por outros tipos de guias e documentos, previamente definidos junto ao Banco do Brasil, possibilitando com isso a contabilização automática dos registros contábeis no SIAFI, após o recebimento da fita magnética encaminhada pelo Banco, desde que as informações fornecidas estejam descritas corretamente na guia e, compatíveis com o código de depósito cadastrado para esse fim.
2.2 – PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE DEPÓSITO 2.2.1 – Caberá a cada UG efetuar a codificação específica dos seus depósitos, por intermédio da transação ATUCODDEP – Atualiza Código do Depósito Bancário – haja vista tratar-se de informação fundamental para a contabilização dos depósitos no SIAFI. No momento da inclusão do código de depósito, a UG/GESTÃO deverá indicar o tipo de recursos que deverá ser restabelecido.
2.2.4 – Os depósitos serão recusados pelo Banco do Brasil caso a guia de depósito não contenha as informações descritas no item 2.4, ou estas apresentem-se incompletas ou com divergências.