Sessão Pública e Sessão Secreta (com exemplos)

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Última Atualização 17 de abril de 2025

CF:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: No processo de escolha dos dirigentes das agências reguladoras federais haverá um duplo controle: controle administrativo exercido pelo presidente da República na indicação e nomeação do membro da agência, e o controle parlamentar exercido pelo Senado Federal na aprovação dos nomes indicados pelo presidente da República.