Última Atualização 17 de abril de 2025
CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: No processo de escolha dos dirigentes das agências reguladoras federais haverá um duplo controle: controle administrativo exercido pelo presidente da República na indicação e nomeação do membro da agência, e o controle parlamentar exercido pelo Senado Federal na aprovação dos nomes indicados pelo presidente da República.