Servidor: Revisão da Remuneração e Direito Subjetivo

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QUESTÃO CERTA: Acerca do instituto da revisão anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos, assinale a opção correta: Tal revisão caracteriza-se como direito público subjetivo.

Sim. É um direito dado pela constituição e que não pode ser violado pelos órgãos estatais.

Trago trecho do julgado do STJ:

O Ministro Luiz Fux acompanhou os Ministros Marco Aurélio (relator) e Carmen Lúcia, e, em consequência, deu provimento ao recurso. Registrou que a norma constitucional em questão — que não precisaria da intermediação do legislador —, estabeleceria um direito subjetivo público do servidor, qual seja, a revisão geral e anual de seus vencimentos. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. RE 565089/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 2.10.2014. (RE-565089)

Art. 37 CF X – a REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou ALTERADOS por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na MESMA DATA e SEM distinção de índices;

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“O direito subjetivo consiste no atributo que o direito objetivo (normas ou leis) concede às pessoas.”

Art. 37 CF

X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual.