Servidor Público e Compatibilidade de Horários

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Última Atualização 31 de março de 2021

CEBRASPE (2019) – questão anulada, mas vale para o nosso estudo:

QUESTÃO ERRADA: É admitida a acumulação remunerada de dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários, bastando para a aferição deste requisito a ausência de conflito entre as jornadas.

ERRADA. 

5. Assim, análise da compatibilidade de horários não deve ser apreciada com a simples ausência de choque de horários de exercício efetivo do trabalho, mas deve-se ter o cuidado de garantir ao trabalhador o tempo para refeição, deslocamento e descanso necessários e suficientes para a sua adequada recuperação, a fim de não comprometer a qualidade do serviço por ele prestado, especialmente considerando tratar-se de profissional da área da saúde, que executa tarefa notoriamente exaustiva

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STJ. Primeira Turma. AgInt no AREsp 645071 / DF.  Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Data do julgamento 27/11/2018