Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Joana, servidora pública federal estável, foi demitida por ter aplicado irregularmente dinheiro público. Neste caso, segundo a Lei no 8.112/90, JoanaParte superior do formulário
não poderá retornar ao serviço público federal, por expressa disposição legal.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
IV – improbidade administrativa;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;