Servidor efetivo com cargo em comissão

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.

Decreto 3048/99:

 

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social

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 consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social

Lei 8.212  

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

I – como empregado:     

g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ​