Servidor e acidente em serviço

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O servidor público que se tornar permanentemente inválido em função de acidente em serviço fará jus à aposentadoria por invalidez, independentemente do tempo de contribuição, hipótese em que os proventos serão integrais. 

Na CF/88 temos a seguinte previsão: Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I -por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço

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, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (ou seja, pressupõe que não será por proventos proporcionais… logo, proventos integrais)