Servidor antes do regime de previdência complementar

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QUESTÃO CERTA: O servidor público que constava do quadro de servidores da administração pública federal em data anterior à publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar no âmbito da União somente pode ser submetido ao novo regime mediante prévia e expressa opção.

CF/88, Art. 40 (…):

§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

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LEI 12618/12

ART. 1º

§ 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.