Última Atualização 13 de dezembro de 2020
Lei 4320:Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum.
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QUESTÃO ERRADA: Somente os serviços públicos industriais organizados como empresa pública ou autárquica manterão contabilidade especial para determinação dos custos.
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