Última Atualização 11 de novembro de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos específicos são suscetíveis de utilização por parte de cada um dos seus usuários de forma separada.
CTN – Art. 79 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
(…)
II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
INAZ do Pará (2018):
QUESTÃO CERTA: A criação de determinada categoria de tributo só é possível mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade. Segundo o Código Tributário Nacional, os serviços são específicos quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Considerando o enunciado acima, assinale a alternativa que traz a espécie de tributo referida: Taxa.
ESAF (2005):
QUESTÃO CERTA: serviços públicos específicos são aqueles destacáveis em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.
Banca própria TRF-4 (2014):
QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos, para fins de cobrança de taxa, são divisíveis, quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas, e específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.