Serviços Públicos Específicos e Serviços Divisíveis

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos específicos são suscetíveis de utilização por parte de cada um dos seus usuários de forma separada.

CTN – Art. 79 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

(…)

II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

INAZ do Pará (2018):

QUESTÃO CERTA: A criação de determinada categoria de tributo só é possível mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade. Segundo o Código Tributário Nacional, os serviços são específicos quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Considerando o enunciado acima, assinale a alternativa que traz a espécie de tributo referida: Taxa.

ESAF (2005):

QUESTÃO CERTA: serviços públicos específicos são aqueles destacáveis em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.

Banca própria TRF-4 (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos, para fins de cobrança de taxa, são divisíveis, quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas, e específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.