Serviços de Contabilidade e Cotas Trimestrais

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Última Atualização 13 de dezembro de 2020

Conforme L4320 – Do Controle Interno (Capitulo II)

Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

Cotas trimestrais = serviço de contabilidade = controle interno

QUESTÃO ERRADA: A execução orçamentária está sujeita a controle interno e externo. Uma das atribuições do controle externo é verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, no sistema instituído para tal fim.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei nº 4.320/64, compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade: orçamentária.

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QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei Federal nº 4.320/64, verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária compete aos serviços de: contabilidade ou órgãos equivalentes

QUESTÃO CERTA: Verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais da despesa atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído, é competência do seguinte órgão, ou equivalente: da contabilidade