Sequência de diligências e atos do Inquérito Policial

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Art. 400 do CPP – determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual 

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e NÃO na investigação criminal.

Existe discricionariedade por parte da autoridade policial (delegado) e os procedimentos presentes por exemplo no art. 6° do CPP é um rol exemplificativo, não taxativo…

Resumindo: A sequência de diligências e atos do IP são discricionários!