Sentença como para registro no Cartório

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QUESTÃO ERRADA: Aquele que conservar a posse em nome do proprietário poderá, após quinze anos sem interrupção, adquirir a propriedade do bem, e, inclusive, realizar requerimento ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis.

ERRADA.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

QUESTÃO CERTA: João propôs ação de usucapião extraordinária em uma das varas cíveis da comarca de Fortaleza – CE. Nessa situação hipotética: a sentença servirá de título para registro no cartório de imóveis, em caso de procedência da ação.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

QUESTÃO ERRADA: A sentença que reconhece a usucapião tem natureza constitutiva.

Tem natureza declaratória, e não constitutiva.

QUESTÃO CERTA: Se um indivíduo possui como seu, por doze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, imóvel em que estabeleceu a sua moradia habitual, então, nesse caso, está configurada a usucapião extraordinária do imóvel e a aquisição da propriedade independe de demonstração de justo título e de boa-fé.

CERTO.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

ENUNCIADO 564 – As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil. Artigo: 1.238 do Código Civil

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA (Estatuto da Cidade/lei10257)

-> Núcleos urbanos informais

-> Em oposição +5 anos

-> Área/possuidores = 250m² por possuidor

-> Não propriedade de outro imóvel urbano ou rural

Obs: Não é mais necessário a população ser de baixa renda.

Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

QUESTÃO CERTA: Aldo, que era proprietário de um imóvel na cidade de Boa Vista – RR, ocupou um imóvel rural de quarenta hectares localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e lá estabeleceu moradia, sem que possuísse qualquer título legitimador. Onze anos depois, ele recebeu uma notificação da União, que nunca havia apresentado qualquer oposição à presença de Aldo no local, determinando que ele desocupasse a área no prazo de trinta dias, pois esta constituía faixa de fronteira e, portanto, área pública. Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta. Aldo adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos.

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Na questão apresentada Aldo adquiriu a propriedade do bem baseado no fato de que preencheu os requisitos legais da chamada usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC, em especial no seu parágrafo único: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

QUESTÃO ERRADA: Em qualquer das hipóteses de usucapião previstas no Código Civil, exige-se a posse de boa-fé e justo título.

Da Usucapião Art. 1.238. CC Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

TJ-DF – Apelacao Civel APC 20110111789098 DF 0008132-76.2011.8.07.0006 (TJ-DF) A usucapião extraordinária é caracterizada diante da posse, sem intervalos, com ânimo de dono (animus domini) sobre bem usucapível, pelo prazo de 20 anos, de forma mansa e pacífica. Nesta forma de usucapir não é necessária avaliação da boa-fé e justo títulointeligência do artigo 1.238, caput do Código de Processo Civil (antigo 550 , CC/1916 ).