Seguridade social como sistema híbrido

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A seguridade social incorporada à Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como um sistema híbrido que conjuga direitos dependentes do trabalho, direitos de caráter universal e direitos seletivos.

Questão muito interessante! Trouxe os três pilares da seguridade social sem repetir a letra da CF:

Direitos dependentes do trabalho: Previdência social;

Direitos de caráter universal: Saúde;

Direitos seletivos: Assistência Social

Híbrido:

Dois modelos de Seguridade Social criados na Europa:

Caráter contributivo / Lógica do Seguro: de Von Bismarck criado em 1883 na Alemanha.

Direito universal / Estado provedor: de Berverigde criado em 1942 na Inglaterra (crítica ao modelo Bismarckiano), foi proposta para a instituição do Estado de bem-estar social.

O Brasil usou como pilar essas duas referências europeias na Seguridade Social e criou a Assistência Social (proteção social), Previdência Social (lógica do seguro / contributiva) e SUS (direito universal).

QUESTÃO CERTA: Acerca dos princípios que orientam o sistema de seguridade brasileiro a partir da Constituição de 1988, é correto afirmar que: houve uma mudança significativa nesses princípios para melhor, mas esse sistema acabou se caracterizando como um híbrido, que conjuga direitos contributivos (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência).

A seguridade social incorporada à Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como um sistema híbrido que conjuga

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Direitos dependentes do trabalho – Um exemplo são os direitos no âmbito da Previdência Social que serão direcionados apenas aos que contribuem para o sistema, dado o caráter contributivo da previdência.

Direitos de caráter universal – A saúde é uma das áreas da seguridade social e caracteriza-se pela universalidade da prestação dos serviços. Tem caráter não contributivo, acessível a todas as pessoas. É dever do Estado e direito do cidadão.

e direitos seletivos – A seletividade está presente na prestação dos serviços e benefícios assistenciais, pois só terá acesso quem necessitar. É o caso da concessão de benefício de prestação continuada (BPC LOAS).

Questão fácil, só lembrar os princípios/objetivos que regem a Seguridade Social (Art.194 da CF)