Seguridade Social e Assistência Social

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QUESTÃO ERRADA: A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição. 

Seguridade Social é um conjunto de medidas proporcionado pela sociedade aos seus integrantes com a finalidade de evitar desequilíbrios econômicos e sociais que, a não ser resolvidos, significariam à redução ou perda de renda a causa de contingências como doenças, acidentes, maternidade ou desemprego, entre outras.

Ou seja, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. (Não um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador).

QUESTÃO CERTA: A saúde e a assistência social integram a seguridade social e são prestadas, independentemente de contribuição, nos casos legais; já a previdência social apresenta caráter contributivo.

QUESTÃO CERTA: Na sua feição constitucional, a principal característica da previdência social é: o caráter contributivo.

QUESTÃO ERRADA: O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços.

QUESTÃO CERTA: A seguridade social compreende a previdência, a saúde e a assistência, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte de seus usuários.

CF:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

QUESTÃO ERRADA: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social.

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

QUESTÃO CERTA: A assistência social tem por objetivo a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

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QUESTÃO CERTA: As ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base na descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

I – despesas com pessoal e encargos sociais; 

II – serviço da dívida; 

III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

QUESTÃO ERRADA: É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.

CF: Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.