Segurador Dinheiro ou Reposição da coisa

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O segurador poderá pagar em títulos o prejuízo resultante do risco assumido, hipótese na qual o prêmio será pago em dobro.

FALSO. Dinheiro ou reposição da coisa.

CC: Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O segurador será obrigado a pagar em pecúnia o prejuízo resultante do risco assumido, ainda que seja convencionada a reposição da coisa. 

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INCORRETA. art. 776 do Código Civil: “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”.