Se o oficial de justiça não encontrar o executado

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CPC:

Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

IBADE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Se o oficial de justiça, por 3 vezes, procurando o citando em seu domicílio não o encontrar, e, havendo suspeita de ocultação, efetuará a citação por hora certa. 

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Civil dispõe que a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. De acordo com o CPC, em matéria de citação do devedor, se o oficial de justiça não encontrar o executado: arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.