Se for de um só a culpa

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta. Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.

“A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta”

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Obrigação indivisível, conforme artigo 258 do CC, quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico, por exemplo um carro. Quando a obrigação indivisível não pode ser mais cumprida o CC preconiza a transformação dela em perdas e danos, ou seja, na obrigação de indenizar. Quando trata-se de pagar alguém, por isso que a obrigação indivisível deixa de ser indivisível (desculpa a repetição de palavras) XD.

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Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.

Art. 263, § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

Isso ocorre porque Obrigação indivisível NÃO SE CONFUNDE COM SOLIDARIEDADE. A obrigação indivisível tem o objeto indivisível. Por isso, quando um der causa para a perda/deterioração da coisa, TODOS SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR O OBJETO INDIVISÍVEL, só respondendo pela perdas e danos quem der causa.